Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescriçao. Expurgos inflacionários. FGTS. Diferenças da multa de 40%. Nas hipóteses de diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, o cômputo da prescrição é contado a partir da vigência da Lei Complementar nº 110/2001, de 30/6/2001, salvo se comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta na Justiça Federal. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 344, da SBDI-1/TST. No presente caso, o acórdão regional deixou assentado que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/5/2006, quando já decorridos mais de dois anos contados do trânsito em julgado da ação anteriormente intentada pela autora na Justiça Federal. Inexistiu, pois, violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Carta Magna. Decisão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 765/2006-006-06-40.3; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1854) CF, art. 7
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